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Código de Ética do Cuidado
Diretrizes para condução profissional das práticas da terapêutica tântrica

Preâmbulo
 

O Manifesto Tantra reconhece a terapêutica tântrica como um caminho de restauração da vitalidade, da autonomia e da liberdade encarnada, em contraposição aos modos de vida que alienam os corpos, castram os desejos e precarizam a saúde emocional e sexual das pessoas. Esta prática é, antes de tudo, um território ético de cuidado, escuta, presença e responsabilidade.

Nosso compromisso é com uma prática que respeite a dignidade de todas as pessoas, que promova sua potência existencial e que reconheça as múltiplas determinações históricas, sociais, políticas e afetivas que atravessam seus modos de sofrer e de desejar. Este Código de Ética orienta condutas, regula relações e sustenta o campo seguro de transformação que a terapêutica tântrica propõe.

1. Ética do Cuidado como Fundamento

1.1. Toda condução terapêutica deve se orientar pelo princípio da não-violência e do não-julgamento.
1.2. O cuidado não é técnica, é postura. Não se reduz à habilidade manual, mas exige uma presença afetiva, sensível e política.
1.3. Os profissionais, terapeutas, psicólogos e demais agentes de saúde integrados ao núcleo terapêutico Manifesto Tantra são responsáveis por garantir um ambiente de escuta ativa, de acolhimento incondicional e de regulação das dinâmicas transferenciais e contratransferenciais.

2. Consentimento Livre, Informado e Revogável
 

2.1. Nenhuma intervenção deve ser realizada sem o consentimento explícito, claro e compreensivo da pessoa atendida.
2.2. O consentimento deve ser renovado continuamente ao longo do processo e pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de justificativas.
2.3. É dever do profissional esclarecer, com transparência, os limites, objetivos, procedimentos e possíveis efeitos da terapêutica antes de qualquer sessão.

3. Relacionamento Terapêutico e Assimetrias de Poder
 

3.1. A relação terapêutica é atravessada por uma assimetria inerente, que exige do profissional constante vigilância ética para evitar qualquer forma de abuso ou manipulação.
3.2. É terminantemente vedado o envolvimento sexual, romântico ou afetivo com pessoas atendidas durante o período do acompanhamento e por, no mínimo, dois anos após o encerramento formal da relação terapêutica.
3.3. Toda forma de sedução, flerte, insinuação ou erotização da relação por parte do profissional será considerada violação ética grave.
 

4. Singularidade, Interseccionalidade e Justiça Social

4.1. Toda pessoa atendida deve ser acolhida em sua singularidade, sem discriminação de gênero, orientação sexual, raça, classe, deficiência, credo, idade ou qualquer outro marcador social.
4.2. O cuidado terapêutico não ignora as condições materiais da existência. Reconhece que o sofrimento psicoafetivo e sexual é atravessado pelas estruturas de opressão e pelas desigualdades sociais.
4.3. A terapêutica tântrica deve ser uma prática de resistência aos normativos coloniais, patriarcais, capacitistas, classistas e cis-heteronormativos que regulam os corpos e os desejos.

5. Sigilo, Privacidade e Proteção

5.1. Todas as informações compartilhadas em contexto terapêutico são confidenciais e devem ser protegidas com absoluto sigilo.
5.2. O profissional não pode divulgar, registrar, fotografar, filmar ou utilizar qualquer dado pessoal, imagem ou relato de atendimento sem autorização explícita e documentada da pessoa atendida.
5.3. É dever do profissional resguardar a integridade física, emocional, energética e simbólica da pessoa em atendimento, dentro e fora do ambiente terapêutico.

6. Formação Ética e Supervisão Contínua

6.1. Todo profissional do núcleo terapêutico Manifesto Tantra deve estar em constante processo de formação, supervisão e análise pessoal, reconhecendo que a prática terapêutica exige elaboração contínua das próprias questões emocionais, sexuais e relacionais.
6.2. É dever ético recusar atendimentos para os quais não se esteja preparado e encaminhar a pessoa para profissionais mais indicados.
6.3. Práticas ritualísticas ou místicas não substituem o rigor ético nem o compromisso com a escuta clínica e com a complexidade das experiências humanas.

7. Responsabilidade Coletiva e Sustentação do Núcleo Terapêutico

7.1. A prática terapêutica não é empreendimento individual. É uma construção coletiva, sustentada por vínculos, escuta entre pares e autorregulação do campo.
7.2. Qualquer conduta antiética deve ser comunicada e acolhida com responsabilidade por quem tiver ciência dela, seguindo os procedimentos definidos pelo núcleo terapêutico Manifesto Tantra.
7.3. A ética do cuidado não se exerce apenas nos atendimentos, mas em toda forma de comunicação, presença pública e relação com o entorno.

8. Autonomia, Liberdade e Desejo

8.1. O objetivo da terapêutica tântrica não é moldar comportamentos, mas criar condições para que cada pessoa habite com mais liberdade e potência sua própria existência.
8.2. O desejo não deve ser domesticado, mas compreendido, escutado e liberado dos dispositivos de captura que o neutralizam.
8.3. O cuidado é, portanto, um convite à autonomia e à alegria de existir em corpo inteiro.

Disposições Finais

Este Código de Ética é um instrumento vivo. Ele pode e deve ser constantemente revisado à luz das experiências, necessidades e aprendizados do núcleo terapêutico Manifesto Tantra. Toda prática terapêutica inspirada neste movimento deve estar em coerência com estes princípios, sob pena de desvinculação ética e política do projeto. A adesão a este código é condição indispensável para a atuação sob o selo do Manifesto Tantra.

Espaços e Endereços

manifesto tantra

Espaço Vila Madalena, São Paulo, SP
 Av. Padre Agostinho Mendicute, 172
Vila Anglo, São Paulo, SP

Sentido Práticas Integrativas, Brasília, DF
Rua 8, Lote 3, Loja 10 Galeria Comercial Boulevard Caymmi, R. 8 Norte - Águas Claras, Brasília - DF

Sol e Lua Terapias, Brasília, DF
 Asa Sul Comércio Residencial Sul 513 Bloco C, S/N - 16 - Brasília, DF

Espaço Cor, Goiânia, GO
 R. 105 D, 24 - St. Sul, Goiânia - GO​

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