Código de Ética do Cuidado
Diretrizes para condução profissional das práticas da terapêutica tântrica
Preâmbulo
O Manifesto Tantra reconhece a terapêutica tântrica como um caminho de restauração da vitalidade, da autonomia e da liberdade encarnada, em contraposição aos modos de vida que alienam os corpos, castram os desejos e precarizam a saúde emocional e sexual das pessoas. Esta prática é, antes de tudo, um território ético de cuidado, escuta, presença e responsabilidade.
Nosso compromisso é com uma prática que respeite a dignidade de todas as pessoas, que promova sua potência existencial e que reconheça as múltiplas determinações históricas, sociais, políticas e afetivas que atravessam seus modos de sofrer e de desejar. Este Código de Ética orienta condutas, regula relações e sustenta o campo seguro de transformação que a terapêutica tântrica propõe.
1. Ética do Cuidado como Fundamento
1.1. Toda condução terapêutica deve se orientar pelo princípio da não-violência e do não-julgamento.
1.2. O cuidado não é técnica, é postura. Não se reduz à habilidade manual, mas exige uma presença afetiva, sensível e política.
1.3. Os profissionais, terapeutas, psicólogos e demais agentes de saúde integrados ao núcleo terapêutico Manifesto Tantra são responsáveis por garantir um ambiente de escuta ativa, de acolhimento incondicional e de regulação das dinâmicas transferenciais e contratransferenciais.
2. Consentimento Livre, Informado e Revogável
2.1. Nenhuma intervenção deve ser realizada sem o consentimento explícito, claro e compreensivo da pessoa atendida.
2.2. O consentimento deve ser renovado continuamente ao longo do processo e pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de justificativas.
2.3. É dever do profissional esclarecer, com transparência, os limites, objetivos, procedimentos e possíveis efeitos da terapêutica antes de qualquer sessão.
3. Relacionamento Terapêutico e Assimetrias de Poder
3.1. A relação terapêutica é atravessada por uma assimetria inerente, que exige do profissional constante vigilância ética para evitar qualquer forma de abuso ou manipulação.
3.2. É terminantemente vedado o envolvimento sexual, romântico ou afetivo com pessoas atendidas durante o período do acompanhamento e por, no mínimo, dois anos após o encerramento formal da relação terapêutica.
3.3. Toda forma de sedução, flerte, insinuação ou erotização da relação por parte do profissional será considerada violação ética grave.
4. Singularidade, Interseccionalidade e Justiça Social
4.1. Toda pessoa atendida deve ser acolhida em sua singularidade, sem discriminação de gênero, orientação sexual, raça, classe, deficiência, credo, idade ou qualquer outro marcador social.
4.2. O cuidado terapêutico não ignora as condições materiais da existência. Reconhece que o sofrimento psicoafetivo e sexual é atravessado pelas estruturas de opressão e pelas desigualdades sociais.
4.3. A terapêutica tântrica deve ser uma prática de resistência aos normativos coloniais, patriarcais, capacitistas, classistas e cis-heteronormativos que regulam os corpos e os desejos.
5. Sigilo, Privacidade e Proteção
5.1. Todas as informações compartilhadas em contexto terapêutico são confidenciais e devem ser protegidas com absoluto sigilo.
5.2. O profissional não pode divulgar, registrar, fotografar, filmar ou utilizar qualquer dado pessoal, imagem ou relato de atendimento sem autorização explícita e documentada da pessoa atendida.
5.3. É dever do profissional resguardar a integridade física, emocional, energética e simbólica da pessoa em atendimento, dentro e fora do ambiente terapêutico.
6. Formação Ética e Supervisão Contínua
6.1. Todo profissional do núcleo terapêutico Manifesto Tantra deve estar em constante processo de formação, supervisão e análise pessoal, reconhecendo que a prática terapêutica exige elaboração contínua das próprias questões emocionais, sexuais e relacionais.
6.2. É dever ético recusar atendimentos para os quais não se esteja preparado e encaminhar a pessoa para profissionais mais indicados.
6.3. Práticas ritualísticas ou místicas não substituem o rigor ético nem o compromisso com a escuta clínica e com a complexidade das experiências humanas.
7. Responsabilidade Coletiva e Sustentação do Núcleo Terapêutico
7.1. A prática terapêutica não é empreendimento individual. É uma construção coletiva, sustentada por vínculos, escuta entre pares e autorregulação do campo.
7.2. Qualquer conduta antiética deve ser comunicada e acolhida com responsabilidade por quem tiver ciência dela, seguindo os procedimentos definidos pelo núcleo terapêutico Manifesto Tantra.
7.3. A ética do cuidado não se exerce apenas nos atendimentos, mas em toda forma de comunicação, presença pública e relação com o entorno.
8. Autonomia, Liberdade e Desejo
8.1. O objetivo da terapêutica tântrica não é moldar comportamentos, mas criar condições para que cada pessoa habite com mais liberdade e potência sua própria existência.
8.2. O desejo não deve ser domesticado, mas compreendido, escutado e liberado dos dispositivos de captura que o neutralizam.
8.3. O cuidado é, portanto, um convite à autonomia e à alegria de existir em corpo inteiro.
Disposições Finais
Este Código de Ética é um instrumento vivo. Ele pode e deve ser constantemente revisado à luz das experiências, necessidades e aprendizados do núcleo terapêutico Manifesto Tantra. Toda prática terapêutica inspirada neste movimento deve estar em coerência com estes princípios, sob pena de desvinculação ética e política do projeto. A adesão a este código é condição indispensável para a atuação sob o selo do Manifesto Tantra.